DECRETO N. 10.053, DE 1.° DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública a «Comunidade Kolping do Jardim Catanduva», cem sede nesta Capital.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais