DECRETO N. 10.054, DE 1.° DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos orçamentários alocados ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a fim de possibilitar principalmente a aquisição de material necessário para instalação de órgão na nova sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 le dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito de Cr$ 873.831,00 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977 , na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 1.° de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais