DECRETO N. 10.055, DE 1.° DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições legais, e 
Considerando que a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, necessita de recursos para atender despesas com gasolina e óleo diesel para as diversas unidades hospitalares;
Considerando que a Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede possuir recursos que não serão utilizados, em razão da economia que está serndo feita de combustíveis e lubrificantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de qua trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais