DECRETO N. 10.055, DE 1.° DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições legais, e
Considerando que a Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde, necessita de recursos para atender despesas
com gasolina e óleo diesel para as diversas unidades
hospitalares;
Considerando que a Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede possuir
recursos que não serão utilizados, em razão da
economia que está serndo feita de combustíveis e
lubrificantes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de qua trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais