DECRETO N. 10.056, DE 1.º DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.
1.204 de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos
orçamentários alocados ao Departamento
Hidroviário, a fim de possibilitar a realização de
estudos e projetos de um novo estaleiro em Iguape e de uma nova linha
de Ferry-Boats entre Guarujá-Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um
crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais