DECRETO N. 10.056, DE 1.º DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos orçamentários alocados ao Departamento Hidroviário, a fim de possibilitar a realização de estudos e projetos de um novo estaleiro em Iguape e de uma nova linha de Ferry-Boats entre Guarujá-Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais