DECRETO N. 10.057, DE 1.° DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° l.204. de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários a fim de
permitir ao Departamento dos Institutos penais do Estado saldar os
débitos existentes com Telesp, Empresas de Transportes e I.N.P.S.
relativos a exercícios anteriores, bem como serviços de utilidade
pública deste exercício; e
Considerando a necessidade de adquirir equipamentos apropriados para a
reeducação de sentenciados e um tanque subterrâneo e bomba de
gasolina para abastecer os veículos das dependências da penitenciária
Feminina da Capital,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei
n.° 1.204, de l0 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 377.000,00
(trezentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora: aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 'I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais