DECRETO N. 10.058, DE 1.º DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento a reajustes de contratos de
alimentação firmados com as cadeias públicas do Estado e pagamento de
despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei
n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 50.000.000 00
(cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto obsevará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, parágrafo 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do
decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais