DECRETO N. 10.059, DE 1.º DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõoes legais, e
Considerando que a Universidade de São Paulo necessita atender encargos inadiáveis no presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Pauto um crédito
de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, .§ 1.°, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1977.