DECRETO N. 10.060, DE 1.º DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramação do
orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras
Públicas, objetivando melhor utilização de seus
recursos proprios e,
Considerando ainda a disponibilidade de recursos nos elementos de
despesa 3.1.5.0 e 3.2.4 2 da Atividade - Administração de
Obras - 03.07.025.2.001, e insuficiência em outros elementos da
mesma atividade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros;
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único. -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais