DECRETO N. 10.062, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municípal de
Capão Bonito, imóvel situado no Município de
Capão Bonito, necessário à
construção de um Grupo Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Capão
Bonito, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.073,00
(dez mil e setenta e três metros quadrados), situado no
município e comarca de Capão Bonito, necessário
à construção de um Grupo Escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 49.944|76 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Iniciam-se no ponto "A" do alinhamento da Avenida Massaki Kakihara,
que dista 9,00 m (nove metros) de sua confluência com a rua 12;
deste ponto seguem pelo alinhamento da mesma avenida, na
distância de 152,00 m (cento e cincoenta e dois metros)
até o ponto "B"; daí, seguem à direita em curva
com o desenvolvimento de 14,13 m (catorze metros e treze
centímetros) até o ponto "C"; deste seguem à
direita pelo alinhamento predial da rua 24, na distância de 51,00
m (cincoenta e hum metros), até o ponto "D"; daí, seguem
à direita confrontando com a propriedade da ora doadora, na
distância de 170,00 m (cento e setenta metros) até o ponto
"E"; daí, seguem à direita pelo alinhamento predial da
rua 12, na distância 51,00 m (cincoenta e hum metros) até
o ponto "F"; deste ponto defletem à direita em curva com o
desenvolvimento de 14,13 m (catorze metros e treze centímetros),
até encontrar o ponto originário "A", encerrando à
área de 10.073,00 m2 (dez mil e setenta e tres metros
quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretária do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais