DECRETO N. 10.063, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mogi-Mirim, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à ampliação do terreno ocupado
pelo prédio do Foro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim,
terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m2 (setecentos e
cincoenta metros quadrados), situado no município e comarca de
Mogi-Mirim, necessário à ampliação do
terreno ocupado pelo prédio do Foro, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 32 671 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Têm inicio no ponto "A" (situado na intersecção
dos alinhamentos das Ruas Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno
com a Rua Projetada); daí, seguem pelo alinhamento desta
última, na distância de 50,00 m (cincoenta metros),
até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem
em reta, confrontando com Próprio Estadual (Foro), na
extensão de 50,00 m (cincoenta metros), até o ponto "D"
(situado no alinhamento da Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves
Adorno) ; daí, defletem a direita e seguem em linha reta pelo
alinhamento da mencionada rua, na distância de 15,00 m (quinze
metros), até o ponto "A", origem da presente
descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretários da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais