DECRETO N. 10.063, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à ampliação do terreno ocupado pelo prédio do Foro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim, terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m2 (setecentos e cincoenta metros quadrados), situado no município e comarca de Mogi-Mirim, necessário à ampliação do terreno ocupado pelo prédio do Foro, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 32 671 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Têm inicio no ponto "A" (situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno com a Rua Projetada); daí, seguem pelo alinhamento desta última, na distância de 50,00 m (cincoenta metros), até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em reta, confrontando com Próprio Estadual (Foro), na extensão de 50,00 m (cincoenta metros), até o ponto "D" (situado no alinhamento da Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno) ; daí, defletem a direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 15,00 m (quinze metros), até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretários da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais