DECRETO N. 10.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Limeira, necessário à ampliação do "campus" da Faculdade de Engenharia local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2 ° e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, para a Universidade Estadual de Campinas, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 484.855,00 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de Limeira, necessário à ampliação do "campus" da Faculdade de Engenharia local da Universidade Estadual de Campinas, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Everaldo de Barros Ferreira, imóvel esse descrito nos processos P.G.E. n.º 30.418 P.P.I. n.° 60.154,76, G.E. n.º 17/76 e Apenso Faculdade de Engenharia de Limeira:
O terreno tem início no Ponto "1", localizado na interseção dos alinhamentos da Rua Pedro Zacarias com a Avenida Cônego Manoel Alves; daí segue pelo alinhamento desta última, na distância de 357,00 m (trezentos e cinquenta e sete metros) onde atinge o ponto "2"; daí segue em curva a direita com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde atinge o ponto "3"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 27,00 m (vinte e sete metros) onde atinge o ponto "4"; daí segue em linha reta, na distância de 13,00 m (treze metros) onde atinge o ponto "5"; daí segue em curva à direita, com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde atinge o ponto "6", localizado no alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas acompanhando do ponto "2" ao ponto "6" o alinhamento do balão de interseção desta, com a Avenida Cônego Manoel Alves; do ponto "6" segue em linha reta, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros) onde atinge o ponto "7"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 35,00 (trinta e cinco metros) onde atinge o ponto "8" daí segue em linha reta, na distância de 348,00 m (trezentos e quarenta e oito metros) onde atinge o nonto "9"; daí segue em curva a direita, na distância de 77,00 m (setenta e sete metros) onde atinge o ponto "10'; daí segue em linha reta, na distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros) onde atinge o ponto "11"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 128,00 m (cento e vinte e oito metros) onde atinge o ponto "12"; daí segue em linha reta na distância de 83,00 m (oitenta e três metros) onde atinge o ponto "13"; daí segue em curva à direita, com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde atinge o ponto "14"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 64,00 m (sessenta e quatro metros) onde atinge o ponto "15"; daí segue em curva a direita, com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde atinge o ponto "16" localizado no alinhamento da Avenida Gumercindo de Araújo acompanhando do ponto "6" ao ponto "13" o alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas, e do ponto "13" ao ponto "16" o alinhamento do balão de interseção da Rua, Oscar Vargas com a Avenida Gumercindo de Araújo; do ponto "16" segue pelo alinhamento da referida Avenida Gumercindo de Araújo, na distância de 950,00 m (novecentos e cinquenta metros) onde atinge o ponto "17"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 24,00 m (vinte e quatro metros) onde atinge o ponto "18", localizado no alinhamento da Rua Pedro Zacarias; daí segue pelo alinhamento desta, na distância de 453,00 m (quatrocentos e cinquenta e três metros) on atinge o ponto "1", início da presente descrição, encerrando este perímetro a área de 484.855,00 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst* da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Retificação

Na ementa leia-se como segue, e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Limeira, necessário à ampliação do "Campus" da Faculdade de Engenharia local.
Artigo 1.° - .....................................................
Onde se lê: .... nos Processos PGE n.° 30.418, P.P.I .......... ...............................................................
Leia-se: ... nos Processos PGE n.° 30.418/68, P.P.I. ............... .....................................................................