DECRETO N. 10.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Limeira, necessário
à ampliação do "campus" da Faculdade de Engenharia
local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2 ° e 6.º do Decreto-lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, para a Universidade
Estadual de Campinas, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
484.855,00 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e
cinquenta e cinco metros quadrados), situado no Município e
Comarca de Limeira, necessário à ampliação
do "campus" da Faculdade de Engenharia local da Universidade Estadual
de Campinas, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Everaldo de Barros Ferreira, imóvel esse descrito
nos processos P.G.E. n.º 30.418 P.P.I. n.° 60.154,76, G.E.
n.º 17/76 e Apenso Faculdade de Engenharia de Limeira:
O terreno tem início no Ponto "1", localizado na
interseção dos alinhamentos da Rua Pedro Zacarias com a
Avenida Cônego Manoel Alves; daí segue pelo alinhamento
desta última, na distância de 357,00 m (trezentos e
cinquenta e sete metros) onde atinge o ponto "2"; daí segue em
curva a direita com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde
atinge o ponto "3"; daí segue em curva à esquerda, com um
desenvolvimento de 27,00 m (vinte e sete metros) onde atinge o ponto
"4"; daí segue em linha reta, na distância de 13,00 m
(treze metros) onde atinge o ponto "5"; daí segue em curva
à direita, com um desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde
atinge o ponto "6", localizado no alinhamento do prolongamento da Rua
Oscar Vargas acompanhando do ponto "2" ao ponto "6" o alinhamento do
balão de interseção desta, com a Avenida
Cônego Manoel Alves; do ponto "6" segue em linha reta, na
distância de 46,00 m (quarenta e seis metros) onde atinge o ponto
"7"; daí segue em curva à esquerda, com um
desenvolvimento de 35,00 (trinta e cinco metros) onde atinge o ponto
"8" daí segue em linha reta, na distância de 348,00 m
(trezentos e quarenta e oito metros) onde atinge o nonto "9";
daí segue em curva a direita, na distância de 77,00 m
(setenta e sete metros) onde atinge o ponto "10'; daí segue em
linha reta, na distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois
metros) onde atinge o ponto "11"; daí segue em curva à
direita com um desenvolvimento de 128,00 m (cento e vinte e oito
metros) onde atinge o ponto "12"; daí segue em linha reta na
distância de 83,00 m (oitenta e três metros) onde atinge o
ponto "13"; daí segue em curva à direita, com um
desenvolvimento de 12,00 m (doze metros) onde atinge o ponto "14";
daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de
64,00 m (sessenta e quatro metros) onde atinge o ponto "15"; daí
segue em curva a direita, com um desenvolvimento de 12,00 m (doze
metros) onde atinge o ponto "16" localizado no alinhamento da Avenida
Gumercindo de Araújo acompanhando do ponto "6" ao ponto "13" o
alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas, e do ponto "13" ao
ponto "16" o alinhamento do balão de interseção da
Rua, Oscar Vargas com a Avenida Gumercindo de Araújo; do ponto
"16" segue pelo alinhamento da referida Avenida Gumercindo de
Araújo, na distância de 950,00 m (novecentos e cinquenta
metros) onde atinge o ponto "17"; daí segue em curva à
direita com um desenvolvimento de 24,00 m (vinte e quatro metros) onde
atinge o ponto "18", localizado no alinhamento da Rua Pedro Zacarias;
daí segue pelo alinhamento desta, na distância de 453,00 m
(quatrocentos e cinquenta e três metros) on atinge o ponto "1",
início da presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 484.855,00 m2 (quatrocentos e oitenta
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst* da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.064, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
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