DECRETO N. 10.066, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, o
imóvel situado no município de Charqueada e comarca de
Piracicaba, neeessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para a construção da SP. 191, trecho Rio
Claro-Charqueada-São Pedro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o móvel caracterizado na planta
cadastral n. PAT-25 646 necessário à retirada de terra
(empréstimo) para troca de solo no trecho, entre as estacas
1.152|1 162 da SP. 191, trecho Rio Claro-Charqueada São Pedro,
ou outro serviço público.
Faixa única - que consta pertencer a Therezinha Cândida
Antonieta Joly Penna Tiburcio e Miguel Antonio Tiburcio: começa
no ponto A Junto à cerca da SP. 191, segue por esta cerca numa
distância de 200,00 metros até o ponto B, confrontando com
a estrada estadual; daí deflete à direita e segue 224,00
metros até o ponto D confrontando com o próprio;
daí deflete à direita com a distância de 400,00
metros até o ponto C, confrontando com o próprio, e
daí deflete à di- reita numa distância de 224,00
metros até o ponto A, confrontando com o próprio,
delimitando uma área de 60.000,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.736. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais