DECRETO N. 10.068, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n.3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2786, de 21 de maio de 1956 Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 60,00m2 (sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA para a construção da variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer a José Alves Nascimento, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 5555-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: 6,00m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com o lote 14 de Pejsach Zaterka; 10,00m a direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Francisco de Assis), confrontando com o proprietário; 6,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Francisco de Assis; 10,00m a esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão, por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de ago6to de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais