DECRETO N. 10.070, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Garça, comarca de Garça, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, para a construção da variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Garça, comarca de Garça, no loteamento Vila Aracelli, necessários a FEPASA para a construção da variante Bauru-Garça, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 5557|201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, a saber:
I - Parte do lote 2 da Quadra 34 com área de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados) que consta pertencer a João Laureano com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 18,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do terreno a Rua Princesa Isabel) confrontando com o lote 3 de Ana Rosa Vieira; 10,00 metros em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 18,00 m à esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
II - Parte do lote 3 da Quadra 34 com área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a Ana Rosa Vieira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 24,00 m á direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o lote 4 de Júlio Francisco dos Santos; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 24,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 2 de João Laureano.
III - Parte do lote 4 da Quadra 34 com área de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Júlio Francisco dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua,Princesa Isabel), confrontando com o lote 5 de Brasilio Pereira; 11,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 3 de Ana Rosa Vieira.
IV - Parte do lote 5 da Quadra 34 com área de 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Brasilio Pereira com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 11,20 m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo, tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o proprietário; 5,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 4 de Júlio Francisco dos Santos.
V - Parte do lote 9 da Quadra 34 com área de 100,00 m2 'cem metros quadrados) que consta pertencer a Mario Caetano dos Santos com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10,00 m à direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Floriano Peixoto), confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,00 m à esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com o lote 6 de Rolando Mario Ramacioti.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais