DECRETO N. 10.071, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 300,00 m2 (trezentos
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Garça, comarca de Garça,
necessário a FEPASA para a construção da variante
Bauru - Garça, imóvel esse que consta pertencer a
Waldomiro Costa, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n. 5558-201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de desapropriação do Departamento de Engenharia de
Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontaçãoes: 10,00m fazendo frente para a Rua Princesa
Isabel, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 8 da FEPASA, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o
lote 6 de Waldomiro Laureano, numa extensão de 30,00m, e nos
fundos com o lote 9 de Benedita Aparecida Poina, numa extensão
de 10,00m.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por consta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais