DECRETO N. 10.072, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Garça, comarca de Garça, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decretolei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de partes de lotes e respectivas benfeitorias. situados no município de Garça, comarca de Garça, no loteamento Vila Aracelli, necessários à FEPASA para a construção da variante Bauru-Garça, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 5559/201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote 17 da Quadra 26 com área suplementar de 150.00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados). que consta pertencer a Geraldo Tavares, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 15,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o lote 18 de Casemiro Antonio da Silva; 10.00 m em reta pela faixa divisa. confrontando com a Rua Princesa Isabel; 15,00 m a esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
II - Parte do lote 18 da Quadra 26 com área suplementar de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Casemiro Antonio da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 20,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o lote 19 do proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 20,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 17 de Geraldo Tavares.
III - Parte do lote 19 da Quadra 26 com área suplementar de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Casemiro Antonio da Silva com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 20,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o lote 20 do proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 20,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 18 do proprietário.
IV - Parte do lote 20 da quadra 26 com área suplementar de 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Casemiro Antonio da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 12,80 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 30,00 m a direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com a Rua Fernando Costa; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 22,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 19 do proprietário.
V - Parte do lote 5 da Quadra 26 com área suplementar de 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a José Juliani Hernandes, com os seguintes limites e confrontações: 12,80 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 30,00 m à direita em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua 7 de Abril), confrontando com o lote 6 de Deoclides José de Carvalho; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua 7 de Abril; 22,00 m à esquerda, em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA.
VI - Parte do lote 6 da Quadra 26 com área suplementar de 175,00 m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Deoclides José de Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela taixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 15,00 m à direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 7 de Abril) confrontando com o lote 7 do proprietário; 11,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 20,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 5 de José Juliani Hernandes.
VII - Parte do lote 7 da Quadra 26 com área suplementar de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Deoclides José de Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 10,00 m à direita em reta, pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 7 de Abril) confrontando com o proprietário; 11,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 15,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 6 do proprietário.
VIII - Parte do lote 8 da Quadra 26 com área suplementar de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Deoclides José de Carvalho, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m em reta pela faixa divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 5,00 m à direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua 7 de Abril), confrontando com a Rua Anita Costa; 11,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 10,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 7 do proprietário.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYRIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Lida Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais