DECRETO N. 10.075, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxilios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°,
inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$
1.207.000,00 (hum milhão, duzentos e sete mil cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Itapecerica da Serra
"Lar Escola Maria Imaculada".................................. 84.00000
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Areias
Associação de Proteção à Infância Areiense............ 61.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
São José da Bela Vista
Conselho Particular de Franca da Sociedade de São Vicente de
Paulo - Conferência de São Vicente de Paulo de São
José da Bela Vista............................... 36.000,00
D.R. 07 - BAURU
Bauru
Vila Vicentina - Abrigo para Velhos........................... 92.000,00
Pederneiras
Conferência de São Vicente de Paulo de Pederneiras - Asilo São Vicente de Paulo................ 50.000,00
Conferência de São Vicente de Paulo de Pederneiras - Casa Padre Montezuma.....................147.000,00
Fraterno Auxílio Cristão (FAC) - Casa da Criança
de Pederneiras...........................................;;.. 22.000,00
Fraterno Auxílio Cristão (FAC) - Dipensário Familiar 8.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Centro Comunitário Paroquial de Vila Maceno.............. 36.000,00
Centro Social da Vila Toninho............................ 30.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Chavantes
Creche Reino Encantado............................................ 12.000,00
Marília
Comunidade Cristã de Santa Isabel ................................ 216.000,00
Ourinhos
Sociedade de Proteção e Assistência a Matemidade e
à Infância - "SOPRAMI"............ 43 000 00
Piraju
Serviço de Obras Sociais de Piraju (S.O.S.)....................... 48.000,00
D.R.11- MARÍLIA
Santa Cruz do Rio Pardo
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionista de Santa Cruz do Rio Pardo.................. 200.000.00
Policia Mirim de Santa Cruz do Rio Pardo.............................. 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execuçaõ do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrando em conta especial pela Secretária da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moares Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Substituta da Divisão de Atos Oficiais