DECRETO N. 10.076, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
                                                                                        Cr$
D.R. 04 - SOROCABA
São Manuel
"Lar Anália Franco" de São Manuel.............
........................................106.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Araras
Sociedade Madalena de Canossa....................
..................................... 60.000,00
Rio Claro
Instituto Nossa Senhora da Assunção................
...................................120.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto
Sociedade Distribuidora de Pão os Pobres......
................................ 180.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
União Assistencial Espirita de Araçatuba.........
.................................. 71.000,00
Biriri
Centro Espírita "Amor e Caridade" - Lar "José Maria Lisboa" ....... 30.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Tupã
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã (APAE)....12.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais