DECRETO N. 10.077, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.008.000,00 (hum milhão e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão», de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1977, auxílios no montante de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais