DECRETO N. 10.078, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 4.°, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílios" para construção às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 1.016.000,00 (hum milhao e dezesseis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1977, auxílios no montante de Cr$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais