DECRETO N. 10.079, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso I, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções no montante de Cr$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais