DECRETO N. 10.079, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso I, da Lei 440, de 24 de
setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a
este Decreto e na importância total de Cr$ 2.611.000,00 (dois
milhões,
seiscentos e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções no
montante de Cr$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros) correndo a despesa através de crédito próprio registrado em
conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
