DECRETO N. 10.083, DE 2 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Pintor, referência 10, Faixa II, o enquadramento da função de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, exercida por Waldomiro de Souza Bueno, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, dado pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, às funções do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais