PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica retificado para Pintor, referência 10, Faixa II, o
enquadramento da função de Ajudante de Artífice de
Obras, referência 22, exercida por Waldomiro de Souza Bueno, como
Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, dado pelo Decreto de
22 de outubro de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.°
11, de 2 de março de 1970, às funções do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução deste decreto
correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de
1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais