DECRETO N. 10.084, DE 2 DE AGOSTO DE 1977
Institui Grupo de Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, diretamente subordinado ao
Secretário de Economia e Planejamento, Grupo de Trabalho com o
fim específico de estudar a participação do Estado
em Empresa estatal de turismo.
Artigo 2.° - Integrarão o Grupo de Trabalho ora criado, os seguintes membros:
I - Celso Marchi, representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
II - Helio Martins de Oliveira, representante da Prefeitura do Município da Capital;
III - Ricardo Uchoa Alves de Lima, representante da Secretaria de Economia e Planejamento; e
IV - Eduardo Osório Porto, representante da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.° - O Grupo deverá apresentar as conclusões de seu trabalho dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais