DECRETO N. 10.086, DE 3 DE AGOSTO DE 1977
Transfere da Administração do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
Administração do Tribunal de Justiça, para a da
Secretaria da Educação, o imóvel
constituído de terreno e prédio situado à rua
Visconde do Rio Branco, esquina com a rua Tenente Lopes, na sede do
município e comarca de Jaú, que antes se destinava
às instalações do Foro e ora se destina à
instalação da Delegacia de Ensino daquele
município, conforme consta do Processo n. 54.968-77, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Negueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1977.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficais