DECRETO N. 10.087, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos alocados na
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria da Agricultura, a fim de permitir o atendimento de despesas
inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.°, da Lei
n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$
1.067.178,00 (hum milhão, sessenta e sete mil, cento e setenta e
oito cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.087, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976