DECRETO N. 10.088, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desenvolvimento do projeto a cargo do Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria da Agricultura, relativo ao "Programa de Atendimento Integral à Gestante, Nutriz e Pré-Escolar",e
Considerando a insuficiência dos recursos alocados para aquele fim, no orçamento vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 2.822.882,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § l.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.088, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de credito suplementar aos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.° - Parágrafo único 
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Especificação Subelemento
Material de consumo ............
................. 737.000
Outros materiais de consumo ............. 737.000
Serviços de terceiros ............
............. 2.085.882
Outros serviços de terceiros........... 2.085.882
Leia-se:
Material de consumo..........
.................. 737.000
Outros materiais de consumo ............. 737.000
Serviços de terceiros ........................ 2.085.882
Outros serviços de terceiros .............. 2.085.882