DECRETO N. 10.088, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desenvolvimento do projeto a cargo do
Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria da Agricultura,
relativo ao "Programa de Atendimento Integral à Gestante, Nutriz
e Pré-Escolar",e
Considerando a insuficiência dos recursos alocados para aquele fim, no orçamento vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 2.822.882,00 (dois milhões, oitocentos e
vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar
á dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, § l.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.088, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de credito suplementar aos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° - Parágrafo único
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê:
Especificação Subelemento
Material de consumo ............................. 737.000
Outros materiais de consumo ............. 737.000
Serviços de terceiros ......................... 2.085.882
Outros serviços de terceiros........... 2.085.882
Leia-se:
Material de consumo............................ 737.000
Outros materiais de consumo ............. 737.000
Serviços de terceiros ........................ 2.085.882
Outros serviços de terceiros .............. 2.085.882