DECRETO N. 10.089, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da
Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de remanejar recursos consignados
aos Projetos do DAEE, a fim de permitir subscrição de
ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e hum milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.089, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.° -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Categorias econômicas
4.0.0.0 TOTAL
Onde se lê:
Total - 21.000.000
Leia-se:
Total - 21.000.000 21.000.000