DECRETO N. 10.090, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem alocados recursos ao Departamento
Hidroviário, a fim de atender ao recolhimento de débito
junto ao INPS,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica Alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.