DECRETO N. 10.092, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar o orçamento de recursos necessária e suficientemente com vistas à viabilização de programas do Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda - Jorge Wilheim, 
Secretário de Economia e Planejamento.

DECRETO N. 10.092, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Onde se lê: Especificação 3.0.0.0 4.0.0.0 TOTAL
Leia-se: Especificação Categorias Econômicas TOTAL 3.0.0.0 4.0.0.0