DECRETO N. 10.092, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar o orçamento de recursos
necessária e suficientemente com vistas à
viabilização de programas do Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
.I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda - Jorge Wilheim,
Secretário de Economia e Planejamento.
DECRETO N. 10.092, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976