DECRETO N. 10.093, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados no
Orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender
prioridades manifestadas pela mesma; e
Considerando que as suplementações e a
redução não alteram o Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades:
08.44.205.2.056, 08.44.206.2.056 e 08.44.207.2.056,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretária da Fazenda a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 1.475.785,00 ( hum milhão
quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
Paulo Egydio Martins
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais