DECRETO N. 10.093, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados no Orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender prioridades manifestadas pela mesma; e
Considerando que as suplementações e a redução não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades: 08.44.205.2.056, 08.44.206.2.056 e 08.44.207.2.056,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretária da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.475.785,00 ( hum milhão quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
Paulo Egydio Martins
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais