DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1201, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria, a fim de dar condições ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Fundação do Remédio Popular,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente com a inclusão do elemento 3.2.1.0 - Subvenções Sociais, do Subprograma 431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos e atividade 045 - Atividades da FURP.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da redução da seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTIS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 8 de agosto de 1977 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, II da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação




DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Retificação

Artigo 3.° -
Em Anexo I, leia-se como segue e não como constou: