DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da
Lei n.º 1201, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria, a fim de dar condições ao desenvolvimento das
atividades desenvolvidas pela Fundação do Remédio
Popular,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976,
fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretaria da
Saúde um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões
e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às
dotações do orçamento vigente com a
inclusão do elemento 3.2.1.0 - Subvenções Sociais,
do Subprograma 431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos
e atividade 045 - Atividades da FURP.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recurso proveniente da
redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTIS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, 8 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, II da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação

DECRETO N. 10.094, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 3.° -
Em Anexo I, leia-se como segue e não como constou:
