DECRETO N. 10.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento Hidroviário, a fim de propiciar condições para construção de um novo Flutuante, para colocá-lo em serviço na travessia que opera com Ferry-Boats, entre Ponta da Praia e Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, com inclusão do elemento econômico 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações e subelemento econômico 4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º
- Ficam alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.047, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos Officiais.