DECRETO N. 10.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento
Hidroviário, a fim de propiciar condições para
construção de um novo Flutuante, para colocá-lo em
serviço na travessia que opera com Ferry-Boats, entre Ponta da
Praia e Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976,
fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos
Transportes, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente, com
inclusão do elemento econômico 4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações e subelemento econômico 4.1.3.2 -
Outros Equipamentos e Instalações.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos Officiais.