DECRETO N. 10.096, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna necessário a suplementação do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando a subscrição de ações da SABESP. e Considerando a possibilidade de remanejamento de recursos, mediante a publicação do Decreto n.º 10.089, de 8 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e hum milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trato o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decrero entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.096, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento Águas e Energia Elétrica

Retificação

Artigo 2.º - 
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica
Leia-se: Órgão 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica