DECRETO N. 10.096, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que se torna necessário a
suplementação do orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, objetivando a
subscrição de ações da SABESP. e
Considerando a possibilidade de remanejamento de recursos, mediante a
publicação do Decreto n.º 10.089, de 8 de agosto de
1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e
hum milhões de cruzeiros), suplementar à dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trato o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Este decrero entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.096, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento Águas e Energia Elétrica
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica
Leia-se: Órgão 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica