DECRETO N. 10.097, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender a diversas despesas apontadas como prioritárias pela mesma; e
Considerando que as suplementações e as reduções não alteram o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, pois se compensam dentro das Atividades: 08.44.205.2.001 08.44.206.2.001 e 08.44.207.2.001; e
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.093, de 8 de agosto de 1977;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.001.550,00 (três milhões, um mil e quinhentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.097, DE 8 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 2.° -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Onde se lê:
categorias econômicas
especificação                        
Total
Despesas de custeio     2.425.765
Leia-se:
Despesas de custeio     1.425.765