DECRETO N. 10.098, DE 8 DE AGOSTO DE 1977
Retifica o Decreto n.° 5.573,
de 30 de janeiro de 1975 que declarou de utilidade pública, para
fins de desapropriação, áreas de terras destinadas
à ampliação do Aeroporto Internacional de
Viracopos, nos municípios de Campinas e Indaiatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado de São Paulo com
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando que as áreas declaradas de utilidade pública
em Viracopos previam a eventual localização naquele
sitio, do novo Aeroporto de São Paulo;
Considerando que já foi aprovado pelo Ministério da
Aeronáutica a localização do novo Aeroporto de
São Paulo em Caucaia do Alto;
Considerando a necessidade de pequena ampliação de
área em Virocopos para instalação de equipamento
interno de segurança de vôo.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada a declaração de
utilidade pública para fins de desapropriação
prevista no art. 1.° do Decreto n.° 5.573, de 30-1-75, a fim de
abranger tão somente a área de terra destinada à
ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos,
situado no município de Campinas, neste Estado.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o artigo 2.º do Decreto n° 5.573 de 30-1-75, passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º - A área de que trata, o artigo anterior
com 8.995,20 m2 é fixada da seguinte forma: partindo do ponto A,
localizado na extremidade da cabeceira 14, do eixo da pista pavimentada
do Aeroporto de Viracopos, caminha-se 33 m na direção da
continuação desse eixo e chega-se ao ponto B; desse
ponto, fazendo ângulo de 90º à esquerda de quem dai
olha para a pista, cammha-se 270 m na normal, atingindo o ponto C.
Nesse ponto inicia-se a descrição da área da
seguinte forma: em angulo de 90° a esquerda de quem daí olha
para o ponto B, caminha-se numa distância de 131,5 m, chegando-se
ao ponto D; defletindo num ângulo de 34° e 30 a esquerda de
quem desse ponto olha para o ponto C, caminha-se 195,90 m até
alcançar o ponto E; do ponto E, em ângulo de 55° e 30
a esquerda de quem dai olha para o ponto D, caminha 110,90 m
alcançando o ponto F; desse ponto F, em ângulo de 90°
à esquerda de quem dai olha para o ponto D caminha 30 m fechando
o perímetro no ponto C, encerrando uma área triangular
perfazendo um total de 8.955,20 m2 que pertencem ao Doutor Alcindo
Duarte Conceição tudo conforme planta n.° 2.741-A-11
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.»
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais