DECRETO N. 10.102, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Progresso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.850,00 m2 (nove mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), situado no município e comarca de Guarulhos, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Progresso com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 28.680-67 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam -se no ponto «A» situado no alinhamento esquerdo da Rua Conselheiro Antonio Prado, distante 4,53 m (quatro metros e cincoenta e três centimetros) da interseção dos alinhamentos desta rua e a rua Jaiminho. Do ponto «A» seguem em curva a direita com desenvolvimento de 6,95 m (seis metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto «B», localizado no alinhamento direito da Rua Jaiminho. Daí, seguem por este alinhamento em linha reta, na distância de 93,07 m (noventa e três metros e sete centímetros) até o ponto «C». Daí, seguem em curva a direita com desenvolvimento de 6,10 m (seis metros e dez centimetros) até o ponto «D», localizado no alinhamento direito da Avenida Esperança. Desse ponto, seguem pelo citado alinhamento direito da Avenida Esperança, em linha reta, na distância de 94,45 sn (noventa e quatro metros e quarenta e cinco centimetros), até o ponto «E». Daí seguem em curva a direita, com desenvolvimento de 6,95 m (seis metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto «F», localizado no alinhamento esquerdo da Rua Celso. Desse ponto, seguem pelo citado alinhamento esquerdo da Rua Celso na distância em linha reta de 89,25 m (oitenta e nove metros e vinte e cinco centimetros), até o ponto «G». Daí, seguem em curva à direita com desenvolvimento de 9,75 m (nove metros e setenta e cinco centimetros), até o ponto «H», localizado no alinhamento esquerdo da Rua Conselheiro Antonio Prado Do ponto «H» seguem pelo alinhamento desta rua, na distância em linha reta de 92,45 m (noventa e dois metros e quarenta e cinco centimetros) até o ponto «A», início do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 9.850,00 m2 (nove mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais,