DECRETO N. 10.102, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guarulhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Progresso
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno
sem benfeitorias, com a área de 9.850,00 m2 (nove mil,
oitocentos e cincoenta metros quadrados), situado no município e
comarca de Guarulhos, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Progresso com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 28.680-67 da Procuradoria Geral do Estado a
saber: «Iniciam -se no ponto «A» situado no
alinhamento esquerdo da Rua Conselheiro Antonio Prado, distante 4,53 m
(quatro metros e cincoenta e três centimetros) da
interseção dos alinhamentos desta rua e a rua Jaiminho.
Do ponto «A» seguem em curva a direita com desenvolvimento
de 6,95 m (seis metros e noventa e cinco centímetros),
até o ponto «B», localizado no alinhamento direito
da Rua Jaiminho. Daí, seguem por este alinhamento em linha reta,
na distância de 93,07 m (noventa e três metros e sete
centímetros) até o ponto «C». Daí,
seguem em curva a direita com desenvolvimento de 6,10 m (seis metros e
dez centimetros) até o ponto «D», localizado no
alinhamento direito da Avenida Esperança. Desse ponto, seguem
pelo citado alinhamento direito da Avenida Esperança, em linha
reta, na distância de 94,45 sn (noventa e quatro metros e
quarenta e cinco centimetros), até o ponto «E».
Daí seguem em curva a direita, com desenvolvimento de 6,95 m
(seis metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto
«F», localizado no alinhamento esquerdo da Rua Celso. Desse
ponto, seguem pelo citado alinhamento esquerdo da Rua Celso na
distância em linha reta de 89,25 m (oitenta e nove metros e vinte
e cinco centimetros), até o ponto «G». Daí,
seguem em curva à direita com desenvolvimento de 9,75 m (nove
metros e setenta e cinco centimetros), até o ponto
«H», localizado no alinhamento esquerdo da Rua Conselheiro
Antonio Prado Do ponto «H» seguem pelo alinhamento desta
rua, na distância em linha reta de 92,45 m (noventa e dois metros
e quarenta e cinco centimetros) até o ponto «A»,
início do presente memorial, encerrando esta
descrição a área de 9.850,00 m2 (nove mil,
oitocentos e cincoenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais,