DECRETO N. 10.104, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, Economia e Planejamento e da
Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Saúde, Economia
e Planejamento e da Justiça as funções abaixo
relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde:
a) na referência "19",
duas funções de Chefe de Seção, destinadas,
respectivamente, à Seção de Material e Patrimonio,
do Serviço de Administração, da Divisão
São Paulo Leste-RI-2, do Departamento Regional de Saúde
da Grande São Paulo e-à Seção de Material e
Patrimônio, do Serviço de Administração, da
Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente, DRS-10,
ambas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o
Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
b) na referência "16",
duas funções de Encarregado de Setor destinadas,
respectivamente, ao Setor de Suprimento da Seção de
Material e Patrimônio do Serviço de
Administração, da Divisão São Paulo
Leste-R1-2, do Departamento Regional de Saùde da Grande
São Paulo e ao Setor de Suprimento da Seção de
Material e Patrimônio do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Presidente Prudente DRS-10, ambas da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de
1976;
c) na referência
«16», uma função de Encarregado de Setor,
destinado ao Setor de Suprimento da Seção de Material e
Patrimônio, da Divisão de Administração, do
Instituto de Saúde da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto n.º 9.361,
de 31 de dezembro de 1976;
d) na referência
«19», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Suprimento, do Serviço de Material e Patrimônio, da
Divisão de Administração do Instituto Butantan, da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, de
acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
e) na referência
«16», duas funções de Encarregado de Setor
destinadas, respectivamente, ao Setor de Programação e ao
Setor de Administração Patrimonial, ambos do
Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de
Administração, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto
n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
f) na referência
«23», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Medicina, do Serviço Médico, do Hospital
Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento
Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, de
acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
g) na referência
«22», uma função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Arquivo Médico e Estatística, da
Seção Técnica Auxiliar, do Hospital
Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento
Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, de
acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
II - Secretaria de Economia e Planejamento, na referenda
«23», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Biblioteca, do Departamento de Estatística, da Coordenadoria de
Análise de Dados, de acordo com o Decreto n.º 52.769, de 25
de junho de 1971;
III - Secretaria da Justiça, na referência
«19», uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Acompanhamento de Processos, do Serviço de"
Administração da Procuradoria de Assistência
Jurídica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado,
de acordo com o Decreto n.º 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, de
Economia e Planejamento e da Justiça fixarão,
através de Atos específicos, o valor dos
«pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar, as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor ,na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência da legislação citada nos incisos e
alíneas do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.104, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Saúde, Economia e Planejamento e da Justiça, para efeito de atribuição de «pro-labore»