DECRETO N. 10.104, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, Economia e Planejamento e da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da Saúde, Economia e Planejamento e da Justiça as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde:
a) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas, respectivamente, à Seção de Material e Patrimonio, do Serviço de Administração, da Divisão São Paulo Leste-RI-2, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo e-à Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente, DRS-10, ambas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
b) na referência "16", duas funções de Encarregado de Setor destinadas, respectivamente, ao Setor de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, da Divisão São Paulo Leste-R1-2, do Departamento Regional de Saùde da Grande São Paulo e ao Setor de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente DRS-10, ambas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
c) na referência «16», uma função de Encarregado de Setor, destinado ao Setor de Suprimento da Seção de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Instituto de Saúde da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
d) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Suprimento, do Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
e) na referência «16», duas funções de Encarregado de Setor destinadas, respectivamente, ao Setor de Programação e ao Setor de Administração Patrimonial, ambos do Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, de acordo com o Decreto n.º 9.361, de 31 de dezembro de 1976;
f) na referência «23», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Medicina, do Serviço Médico, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
g) na referência «22», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Arquivo Médico e Estatística, da Seção Técnica Auxiliar, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970;
II - Secretaria de Economia e Planejamento, na referenda «23», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Biblioteca, do Departamento de Estatística, da Coordenadoria de Análise de Dados, de acordo com o Decreto n.º 52.769, de 25 de junho de 1971;
III - Secretaria da Justiça, na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Acompanhamento de Processos, do Serviço de" Administração da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto n.º 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, de Economia e Planejamento e da Justiça fixarão, através de Atos específicos, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor ,na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da legislação citada nos incisos e alíneas do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.104, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, Economia e Planejamento e da Justiça, para efeito de atribuição de «pro-labore»

Retificação do D.O. de 10-8-77

Artigo 1.° -
II - Secretaria de Economia e Planejamento, ...................
Onde se lê: ........... com o Decreto n.° 52.769, de 25 de junho de 1971;
Leia-se: .............. com o Decreto n.° 52.760, de 25 de junho de 1971;