DECRETO N. 10.105, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os recursos de transferência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o que possibilitará a execução de obras imprescindíveis à Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II § 1° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407 de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais