DECRETO N. 10.105, DE 9 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos de
transferência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, o que
possibilitará a execução de obras
imprescindíveis à Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de
Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II § 1° do
artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407 de 10 de Janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais