DECRETO N. 10.106, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204,de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade imperiosa de reprogramar o orçamento vigente da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, objetivando dar atendimento a compromissos inadiáveis referentes às despesas com: diárias, obrigações contratuais, serviços telefônicos e Despesas de Exercícios Anteriores, e, 
Considerando, ainda, que as suplementações e as reduções de que trata o presente decreto, parte refere-se a alteração da Tabela Explicativa, dentro da Funcional Programática: 03.07.020.2.001. em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e na 03 07.021.2.001, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros),
Decreta :
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 602.814.00 (seiscentos e dois mil e oitocentos e quatorze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes no mesmo orçamento das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Tabela Explicatica do orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais