DECRETO N. 10.107, DE 9 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade imediata de instalar o Centro de Processamento de Dados do Hospital das Clínicas Considerando a imprescindibilidade de adaptar o prédio à referida instalação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação;

 


Artigo 3.° - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 10.105, de 9 de agosto de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais