DECRETO N. 10.109, DE 10 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre a constituição de
Comissão Intersecretarial, integrada por técnicos da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente e da Secretaria da Agricultura, para
elaboração de minuta de convênio, a ser firmado entre ambas as pastas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida uma Comissão Intersecretarial,
para a elaboração de minuta de convênio, que tenha por objeto o
aproveitamento de recursos hídricos para fins agrícolas no Estado de
São Paulo, a ser firmado pela Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e
Secretaria da Agricultura, integrada pelos seguintes membros:
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Eng.° Dirceu D'lkmin Telles (Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE).
Eng.° Iwao Hirata (Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE).
Secretaria da Agricultura
Eng.° Agr.° Antonio Francisco Ferraz de Assis (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI).
Eng.° Agr.° Klaussner Bertini (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI).
Eng.° Agr.º Geraldo Barreto (Instituto Agronômico de Campinas IAC)
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais