DECRETO N. 10.114, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre transferência de saldos e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a ocorrência da integração da Faculdade de Música Maestro Julião", à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, nos termos do disposto no § 1.° do artigo 14, da Lei n.° 952, do 31 de janeiro de 1976,
Considerando que o Poder Executivo, nos termos dc disposto no artigo 18 da referida Lei, foi autorizado a promover transferência de dotações orçamentárias à UNESP ,e
Considerando os saldos apresentados pela Secretaria da Fazenda, no Processo RUNESP n.° 362-77,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferidos à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, por suplementação, os saldos das dotações orçamentárias, abaixo discriminados: 

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anteror ficam reduzidas as seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade, tendo em vista o disposto no artigo 5.° do referido decreto:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais