DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 e dá providências
correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de
Análise de Dados a fim de que a mesma possa aditar
convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola;
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de
Planejamento e Avaliação a fim de que possa a mesma
atender despesas com INPS e FGTS, e
Considerando a necessidade de alteração da Tabela
Explicativa do Orçamento vigente, a fim de que possa a
Coordenadoria de Programação Orçamentária
atender despesas de utilidade pública em virtude de sua
mudança para o prédio da Rua Iguatemi,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda ao
Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de
dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e da providencias correlatas
No artigo 3.º, leia-se como segue, e não como constou:
Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 9.330, de 30
de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:
