DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204 de 10 de dezembro de 1976 e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de Análise de Dados a fim de que a mesma possa aditar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola;
Considerando a necessidade de suplementar-se a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação a fim de que possa a mesma atender despesas com INPS e FGTS, e
Considerando a necessidade de alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, a fim de que possa a Coordenadoria de Programação Orçamentária atender despesas de utilidade pública em virtude de sua mudança para o prédio da Rua Iguatemi,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo: 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.115, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e da providencias correlatas

Retificação

No artigo 3.º, leia-se como segue, e não como constou:
Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo: