DECRETO N. 10.116, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental, e
Considerando também a necessidade de se alocar recursos em elemento e subelemento de despesa não existentes nas Unidades Orçamentárias Secretaria de Economia e Planejamento e Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 5.515.836,00 (cinco milhões quinhentos e quinze mil e oitocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ás dotações do orçamento vigente com a inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 - Aquisição de Imóveis, na parte relativa ao Gabinete do Governador.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais