DECRETO N. 10.116, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos a fim de permitir a
readequação dos investimentos relativos à
estratégia governamental, e
Considerando também a necessidade de se alocar recursos em
elemento e subelemento de despesa não existentes nas Unidades
Orçamentárias Secretaria de Economia e Planejamento e
Secretaria do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos
6.° e 7.°, inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de
1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e
à Administração Geral do Estado um crédito
de Cr$ 5.515.836,00 (cinco milhões quinhentos e quinze mil e
oitocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ás
dotações do orçamento vigente com a
inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis e do subelemento 4.2.1.1 - Aquisição de
Imóveis, na parte relativa ao Gabinete do Governador.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto
com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais