DECRETO N. 10.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar a Administração
Superior de recursos para atender despesas relativas as obras do
Auditório de Campos do Jordão,
Considerando a necessidade de se implementar os Programas de
Metalurgia/Embalagem e Normalização, Controle de
Qualidade e Certificação de Produtos Industriais,
promovidos pela Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia,
desenvolvidos e executados pelo Instituto de Pesquisas
Tecnológicas S.A, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários. dentro da Estrutura
Funcional-Programática 08.10.374.2.001, a fim de viabilizar a
reforma das instalações da Agência SEDAI-RIO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 39.477.416,00 (trinta e nove
milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e
dezesseis cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 39.437.416,00 (trinta e nove milhões,
quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros),
provenientes do excesso de arrecadação nos termos do
Inciso II, § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964,
II - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) provenientes da redução, da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa dc Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte contormidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 16 - Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia
Unidade Orçamentária: 01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Código Especificação
F
Onde se lê: 06 Educação e Cultura
Leia-se: 08 Educação e Cultura
DECRETO N. 10.117, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 3.º -
EM ANEXO I, leia-se como segue e não como constou: