DECRETO N. 10.119, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos consignados aos Projetos do D.A.E.E.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.119, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.° -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 15 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente
Órgão: 15 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente
Leia-se: Órgão: 15 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente