DECRETO N. 10.120, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento na execução de reparos gerais nas instalações elétricas do prédio da Secretaria da Justiça - Sede:
Considerando a imprescindibilidade de acréscimo da subvenção as serventias não oficializadas, referentes a exercícios anteriores, e
Considerando que a liberação da Quota de Regularização, oferecerá condições para cobertura de despesas relativas às obras do Forum de São Caetano, pequenas reformas de diversos Foruns e prosseguimento de obras dos Foruns das seguintes localidades: Capital (Lapa), Botucatu, Itanhaém e São Vicente,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 2.683.713,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e treze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais