DECRETO N. 10.121, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento a reajustes no valor fixado para diárias e impressão da revista «Justitia» a cargo do Ministério Público do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.217.895,00 (hum milhão, duzentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 399.895,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal.n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.121, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204 de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O de 17-8-77

Artigo 3.° -
em Programação Orçamentária da Despesa do Estado, leia-se como segue e não como constou: