DECRETO N. 10.122, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para o pleno desenvolvimento das obras de novas penitenciárias e presídios
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei no 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 15.430.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.°, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais