DECRETO N. 10.124, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao Orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, objetivando cobrir
despesas de Exercícios Anteriores Combustíveis,
Serviço de Utilidade Pública, imprescindiveis à
manutenção de suas Atividades,
Considerando, também, que o orçamento de Capital da Pasta
depende de recursos adicionais para a continuação das
obras em andamento, bem como cobrir débito com
desapropriação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública,
um crédito de Cr$ 97.100.000,00 (noventa e sete milhões e
cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do artigo 43, parágrafo
1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1-7 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais